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	<title>Comentários sobre: PEC 37</title>
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	<description>antes pato que gato-sapato</description>
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		<title>Por: Octavio Garbi</title>
		<link>http://joaomattar.com/blog/2013/06/24/pec-37/#comment-296708</link>
		<dc:creator>Octavio Garbi</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2013 05:07:18 +0000</pubDate>
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		<description>http://www.facebook.com/events/595816923791374/596536260386107/?notif_t=like</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.facebook.com/events/595816923791374/596536260386107/?notif_t=like" rel="nofollow">http://www.facebook.com/events/595816923791374/596536260386107/?notif_t=like</a></p>
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		<title>Por: Robson Garcia Freire</title>
		<link>http://joaomattar.com/blog/2013/06/24/pec-37/#comment-296689</link>
		<dc:creator>Robson Garcia Freire</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2013 03:19:37 +0000</pubDate>
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		<description>João 

Sigo colocando mais lenha na fogueira:A OAB se posicionou sobre a PEC 37/2011. É a favor da proposta e tem argumentos fortíssimos (leia aqui http://www.oab.org.br/noticia/23699/oab-apoia-pec-que-mantem-poder-de-investigacao-criminal-so-na-policia ). E mais: a OAB-São Paulo decidiu criar uma comissão de notáveis para defender a PEC 37 link aqui .http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/04/15/8674

Para quem não lembra, a PEC 37 vem sendo alvo de intensa campanha por parte do Ministério Público, especialmente nas redes sociais. Ela vem sendo divulgada como “PEc da impunidade” e uma tentativa de amordaçar o MP. Não é bem assim:  a permissão para que o Ministério Público promova investigações criminais contraria o artigo 144 da Constituição Federal.

Segundo a OAB, aquele que é titular da ação penal, caso do Ministério Público, não pode produzir provas; pois assim teremos o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal.

Ora, nossa estrutura jurídica, em processos criminais, tem papéis bem definidos: o Ministério Público acusa, os advogados defendem o réu, a polícia investiga e o Judiciário conduz o julgamento.

Isso dá equilíbrio ao processo. Os papéis não podem ser duplicados, sob pena de se retirar a isenção da investigação. Cada macaco no seu galho, diz o provérbio popular.

Um argumento a mais: a Polícia hoje investiga tudo. Já o Ministério Público investiga o que lhe apraz – o que dá margem a escolhas ou investigações iniciadas por razões políticas.

E o mais importante de tudo: a Constituição Federal nunca deu e nem dá esse poder ao Ministério Público.

Diante de tudo isso, minha sugestão é que cada um se deixe levar menos por campanhas emocionais e raciocine, examine a proposta e tire suas próprias conclusões.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João </p>
<p>Sigo colocando mais lenha na fogueira:A OAB se posicionou sobre a PEC 37/2011. É a favor da proposta e tem argumentos fortíssimos (leia aqui <a href="http://www.oab.org.br/noticia/23699/oab-apoia-pec-que-mantem-poder-de-investigacao-criminal-so-na-policia" rel="nofollow">http://www.oab.org.br/noticia/23699/oab-apoia-pec-que-mantem-poder-de-investigacao-criminal-so-na-policia</a> ). E mais: a OAB-São Paulo decidiu criar uma comissão de notáveis para defender a PEC 37 link aqui .http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/04/15/8674</p>
<p>Para quem não lembra, a PEC 37 vem sendo alvo de intensa campanha por parte do Ministério Público, especialmente nas redes sociais. Ela vem sendo divulgada como “PEc da impunidade” e uma tentativa de amordaçar o MP. Não é bem assim:  a permissão para que o Ministério Público promova investigações criminais contraria o artigo 144 da Constituição Federal.</p>
<p>Segundo a OAB, aquele que é titular da ação penal, caso do Ministério Público, não pode produzir provas; pois assim teremos o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal.</p>
<p>Ora, nossa estrutura jurídica, em processos criminais, tem papéis bem definidos: o Ministério Público acusa, os advogados defendem o réu, a polícia investiga e o Judiciário conduz o julgamento.</p>
<p>Isso dá equilíbrio ao processo. Os papéis não podem ser duplicados, sob pena de se retirar a isenção da investigação. Cada macaco no seu galho, diz o provérbio popular.</p>
<p>Um argumento a mais: a Polícia hoje investiga tudo. Já o Ministério Público investiga o que lhe apraz – o que dá margem a escolhas ou investigações iniciadas por razões políticas.</p>
<p>E o mais importante de tudo: a Constituição Federal nunca deu e nem dá esse poder ao Ministério Público.</p>
<p>Diante de tudo isso, minha sugestão é que cada um se deixe levar menos por campanhas emocionais e raciocine, examine a proposta e tire suas próprias conclusões.</p>
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		<title>Por: Robson Garcia Freire</title>
		<link>http://joaomattar.com/blog/2013/06/24/pec-37/#comment-296648</link>
		<dc:creator>Robson Garcia Freire</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2013 00:01:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://joaomattar.com/blog/?p=2944#comment-296648</guid>
		<description>João 

Li todos os links sugeridos e ainda continuo com a impressão que você &quot;puxa&quot; um pouco nas tintas, tentando formar uma opinião contraria a PEC 37, pois em momento nenhum apresentou um link contrario a sua opinião. Links que compartilhei com você via facebook.

Então continuo me colocando a favor da PEC 37.

Para melhor entendimento dos leitores do seu blog divulgo aqui (em PDF clipado) parecer do jurista José Afonso da Silva feito à pedido do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) sobre a PEC 37. O assunto tem sido tratado pela imprensa com extrema parcialidade. A PEC 37 não retira atribuição nenhuma do Ministério Público pois o assunto, de fato, não possui regulamentação.

Para os que não conhecem, o IBCCrim é uma entidade que tem  posições nitidamente progressistas no Direito. José Afonso da Silva é um dos juristas mais respeitados do país quando o assunto é Direito Constitucional. Foi procurador, professor titular da FD-USP e assessor jurídico da Constituinte de 1988. 

http://www.advivo.com.br/sites/default/files/documentos/parecer-jose-afonso-silva-pec-37.pdf

Sem mais agora</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João </p>
<p>Li todos os links sugeridos e ainda continuo com a impressão que você &#8220;puxa&#8221; um pouco nas tintas, tentando formar uma opinião contraria a PEC 37, pois em momento nenhum apresentou um link contrario a sua opinião. Links que compartilhei com você via facebook.</p>
<p>Então continuo me colocando a favor da PEC 37.</p>
<p>Para melhor entendimento dos leitores do seu blog divulgo aqui (em PDF clipado) parecer do jurista José Afonso da Silva feito à pedido do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) sobre a PEC 37. O assunto tem sido tratado pela imprensa com extrema parcialidade. A PEC 37 não retira atribuição nenhuma do Ministério Público pois o assunto, de fato, não possui regulamentação.</p>
<p>Para os que não conhecem, o IBCCrim é uma entidade que tem  posições nitidamente progressistas no Direito. José Afonso da Silva é um dos juristas mais respeitados do país quando o assunto é Direito Constitucional. Foi procurador, professor titular da FD-USP e assessor jurídico da Constituinte de 1988. </p>
<p><a href="http://www.advivo.com.br/sites/default/files/documentos/parecer-jose-afonso-silva-pec-37.pdf" rel="nofollow">http://www.advivo.com.br/sites/default/files/documentos/parecer-jose-afonso-silva-pec-37.pdf</a></p>
<p>Sem mais agora</p>
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		<title>Por: Laerte Lucas Ventura</title>
		<link>http://joaomattar.com/blog/2013/06/24/pec-37/#comment-296511</link>
		<dc:creator>Laerte Lucas Ventura</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jun 2013 14:02:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://joaomattar.com/blog/?p=2944#comment-296511</guid>
		<description>Olá João, muito esclarecedor o artigo. fica claro que a intensão acima de tudo é confundir o processo de investigação uma vez que a questão não é tratada de forma clara. Mais um vez as vírgulas e questões técnicas mascaram a questão principal. Ainda bem que existem pessoas como vc para esclarecer melhor a comunicação sempre mal feita e mal intencionada dos nossos legisladores. Abraço, Laerte.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá João, muito esclarecedor o artigo. fica claro que a intensão acima de tudo é confundir o processo de investigação uma vez que a questão não é tratada de forma clara. Mais um vez as vírgulas e questões técnicas mascaram a questão principal. Ainda bem que existem pessoas como vc para esclarecer melhor a comunicação sempre mal feita e mal intencionada dos nossos legisladores. Abraço, Laerte.</p>
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