A ameaça de um modelo único para a EaD no Brasil

VIANNEY, João. A ameaça de um modelo único para a EaD no Brasil. Colabor@ – Revista Digital da CVA-RICESU, p. 29-59, set. 2008. Disponível em: < http://www.ricesu.com.br/colabora/artigo.php?n=17&art=77>. Resenha de João Mattar.

Neste artigo, João Vianney, coordenador da Rede Interamericana de Educação e Telemática (RIF-ET) no Brasil e Diretor da UnisulVirtual, questiona a imposição de um modelo único de EaD por parte do MEC, a partir de 2007. Dentre os documentos citados no artigo, estão: Portaria MEC n.º 02/07 (revogada); Portaria MEC n.º 40/07; Decreto n.º 6.303/2007; nova redação para os Referenciais de Qualidade para Educação a Distância, cuja redação inicial era de 2003; e formulários utilizados para avaliação, autorização e reconhecimento de cursos.

O MEC passa a exigir encontros presenciais em cursos de EaD no país, com a premissa de que esses encontros presenciais elevariam a qualidade da EaD. Vianney questiona a premissa inicialmente com exemplos internacionais, como a Open University, a UNED e a FernÜniversitat, apesar de que sabemos que essas instituições reformulam constantemente seus projetos pedagógicos, até mesmo com a inclusão de encontros presenciais. Em seguida, afirma que no ensino superior do Brasil, a EaD se estabeleceu a partir de 1994 com 5 modelos distintos:

1. Tele-educação via satélite

Eadcom/UNITINS; FTC; UNOPAR; UNIDERP; COC; UNIP; UNINTER; CESUMAR; Estácio; UNIMEP; UNISA, METODISTA; CLARETIANOS; CESUMAR.

2. Pólos de apoio presencial (semipresencial)

CEDERJ; UFMT; UnB; UFAL; UDESC; UFPR; UFSC; UFSM;
UFOP; UDESC; e UAB.

3. Universidade Virtual

Univs. Católicas do PR; MG; DF e RS; UNISUL; FGV (estranho, porque conheço colegas que fazem ou fizeram cursos na GV de São Paulo que tiveram encontros presenciais); AIEC; UFSC; UNIFESP; UNIS; NewtonPaiva; UNIVERSO; UnB; UFF; UNIFESP; UFPE; ANHEMBI; IESBE.

4. Vídeo-educação

ULBRA; Univ. Castelo Branco; UNIASSELVI; IESDE.

5. Unidade Central

Universidade Federal de Lavras.

Além dos documentos mencionados anteriormente, Vianney cita diversos pronunciamentos em eventos por parte do Secretário da SEED, Carlos Bielschowski, do Diretor de Políticas da SEED, Hélio Chaves Filho, e pelo responsável pela UAB, Celso Costa. Dentre os argumentos apresentados nesses pronunciamentos, estaria o de que “os brasileiros não teriam discernimento sufciente para distinguir o que seria ou não uma oferta de curso a distância de qualidade, e que por isso seria necessária a ação do MEC no sentido de filtrar a atuação das instituições e de determinar um modelo de atuação.” (p. 39). Foi também considerada obrigatória a instalação de unidades físicas com salas de aula, salas de recepção, salas de professores, salas de estudo biblioteca, salas de informática e laboratórios.

Segundo Vianney, a pesquisa As Representações Sociais da Educação a Distância no Brasil, apresentada pela Universidade Federal de Santa Catarina em 2006, e o estudo do INEP publicado em 2007, que comparava os alunos de cursos presenciais e a distância, mostrando melhor desempenho dos alunos de EaD em diversas áreas, seriam suficientes para questionar a obrigação da EaD semipresencial determinada pelo MEC. Essas estatísticas, entretanto, são as primeiras de uma série, dentro da qual será possível avaliar com mais cuidado seus resultados, tanto que o próprio Vianney faz uma discussão desses resultados.

A Conclusão do artigo é bastante enfática:

“Em conclusão, a partir da observação do cenário internacional e dos indicadores coletados no Brasil, é possível afrmar que não foram encontradas evidências de qualquer ordem que pudessem dar sustentação à proposta de indução de um modelo único de educação a distância para o País. Tal proposição é tão-somente inibidora do crescimento da modalidade da EAD na geração dos comprovados benefícios em inclusão social e disseminação de competências universitárias com uma aprendizagem de qualidade.

A tentativa de se induzir um modelo semipresencial para a EAD no país é inconstitucional porque contrária ao dispositivo da Carta Magna de que a educação se faz com pluralidade de idéias e de métodos. E é uma ameaça, e não uma oportunidade, para o desenvolvimento do progresso da ciência da educação e da tecnologia aplicada à educação no País.” (p. 54-55)

Alguns argumentos utilizados por Vianney não me parecem se sustentar, como já procurei pontuar. Além disso, nunca neguei que tenho uma preferência pela EaD semipresencial, acreditando (não apenas na teoria, mas por experiência própria) que os momentos presenciais somam muito no processo de aprendizagem do aluno, por diversos motivos. Entretanto, sua defesa para uma multiplicidade de modelos me parece natural e justificável, independente dos argumentos utilizados. É saudável considerar que possam existir diversos modelos de EaD, é também saudável reconhecer que diferentes modelos de EaD consolidaram-se em nosso país, e não me parece nada saudável baixar por decreto como se deve fazer EaD no Brasil. A polêmica está acesa, e esperamos retomá-la logo mais, durante o 7 SENAED – Seminário Nacional ABED de Educação a Distância.

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Uma resposta a A ameaça de um modelo único para a EaD no Brasil

  1. Breno disse:

    Muito bom o trabalho do prof. Vinney (para variar). Mas empre gostod e chamar atenção que a comparação, de notas por exemplo, aponta, na minha opinião, que tanto a EaD quanto o presencial são péssimos no Brasil. Dizer que a Ead foi melhor porque a péssima média da EaD ficou dois décimos da péssima média do presencial é fugir do problema maior que é o nível da educação no Brasil. Salvo se os valores apresentados forem outros que não a média obtida pelos alunos nos exames

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