Propriedade Intelectual, Combate à Pirataria e Indústria do Entretenimento

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Secção de São Paulo
93ª Subsecção de Pinheiros

Propriedade Intelectual; Combate à Pirataria e Indústria do Entretenimento

DURAÇÃO: 05 (cinco) aulas

Nº DE VAGAS: 60 (sessenta)

HORÁRIO: 19:00 às 22:00h (quartas-feiras)

VALOR: R$ 90,00 (NO ATO DA MATRÍCULA)

LOCALIZAÇÃO: Rua Filinto de Almeida, 42 – Vila Madalena / Telefone: (11) 3032-7778

Programação

19.10.09 – Indústria do Entretenimento: A proteção do conhecimento no ambiente virtual
- Os desafios das redes de compartilhamento de informação e a contrafação de direitos: O conhecimento como commoditie – Licenciamento de conteúdos e processos de cleareance
- Negociações com agentes do mercado: as cláusulas de nação mais favorecida e preferência – Aspectos de merchandising de material associado: A relação de marcas, nomes e direitos autorais – Direitos conexos e transformações – Acervos bibliográficos, fotográficos: O domínio público e o direito autoral. Professor Benny Spiewak.

26.10.09 – Direitos Autorais: Obras Protegidas – Registro Facultativo – Software – Direitos Morais e Patrimoniais de Autor – Limitações (constitucionais e inseridas na Lei Específica) aos Direitos Autorais. Professor Dalton Morato.

09.11.09 – Medidas criminais em Face à Violação dos Direitos da Propriedade Imaterial : Inquérito Policial e/ou Termo Circunstanciado nos crimes contra a Propriedade Imaterial: Medida Cautelar de Busca e Apreensão e Vistoria Criminal ( Processamento da medida e Efeitos do Laudo Pericial ) : Ação Penal ( Natureza da Ação, Requisitos de Queixa – Crime e Processamento da Ação Penal ); Causas extintivas da punibilidade ( Prescrição, Decadência, Perempção, Renúncia e Perdão) Juizado Especial Criminal ( A Transação Penal nos crimes contra a Propriedade Imaterial) e Conseqüências futuras da Aprovação do Projeto de Lei 333/99. Professor Luiz Cláudio Gare.

16.11.09 – Medidas Judiciais Cíveis e Extrajudiciais para defender Propriedades Imateriais: Notificação Judicial, Notificação Extrajudicial, Medida Cautelar de Busca e Apreensão, Ação Ordinária com pedido de Liminar Específica da Lei 9.279/96, Medidas de Fronteira e Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Pedido de Indenização. Professor Eduardo Ribeiro Augusto.

23.11.09 – Experiência Governamental no Combate à Pirataria. Professor Márcio Costa de Menezes e Gonçalves.

Professor Coordenador: Eduardo Ribeiro Augusto

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5 respostas a Propriedade Intelectual, Combate à Pirataria e Indústria do Entretenimento

  1. Roberto Guimarães disse:

    Olá,

    Sou industriário e inventor.
    apesar de requerido a patente de meu invento, tenho tido muitas oerdas por pirataria.
    Gostaria de saber sobre o PL 333/99 que pretendia aumentar as penas para este delito.
    Já estamos em 2009! passados 10 anos!
    Cade a responssabilidade destes políticos!

    Grato Roberto Guimarães

  2. Roberto Guimarães disse:

    Olá,

    Sou industriário e inventor.
    apesar de requerido a patente de meu invento, tenho tido muitas oerdas por pirataria.
    Gostaria de saber sobre o PL 333/99 que pretendia aumentar as penas para este delito.
    Já estamos em 2009! passados 10 anos!
    Cade a responssabilidade destes políticos!

    Grato
    Roberto Guimarães

  3. Roberto Guimarães disse:

    Alo, OAB!
    Contrariamente ao que está garantido acima , meu E-mail esta sendo publicado.
    Favor tomar medidas para exclusão URGENTE!! ou…

  4. João Mattar disse:

    Roberto, contrariamente ao que está escrito onde? E o quê? E onde o seu email está sendo publicado?

  5. ROBERTO LUIZ MATTAR disse:

    ROBERTO LUIZ MATTAR (bauru-sp) diz: querido parente JOÃO MATTAR; – REALMENTE ESTE TRABALHO INTELECTUAL DE DIREITOS INTELECTUAIS -MATERIAIS E PATENTES = É OPORTUNO E DEVE SER DIVULGADO NACIONALMENTE .- NO BRASIL A CRIATIVIDADE É MUITO GRANDE E TAMBÉM DEVE SER RESPEITADA TAMBÉM INTERNACIONALMENTE .- ( temos conhecimento (sem fonte) – que os estrangeiros são mais # ligeiros # em seus interesses que nós brasileiros .- VAMOS ACORDAR

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