Gestão de Pessoas no Ensino Superior

Uma universidade reserva no horário do professor, no mês de dezembro, uma disciplina para o semestre seguinte.

Em fevereiro, a instituição decide adiar o início dessa disciplina para o mês de março, para ver se consegue começar com mais alunos.

Então, já com o mês de fevereiro em andamento, decide que não vai pagar o mês de fevereiro para o professor, que está obviamente à disposição da instituição desde o final do ano anterior, e não pôde, é claro, assumir qualquer compromisso nesse horário, nem assumir outras disciplinas em outras instituições, nem em outros campi da própria instituição.

Ou seja, o professor vai ficar 1 mês sem receber (mas só fica sabendo disso depois que o mês já começou), afinal, ele não tem contas para pagar, e pode também facilmente suspender seus pagamentos em fevereiro.

Isso está correto, do ponto de vista legal?

Mas e do ponto de vista de consideração com o profissional, da ética e da moral, da administração de pessoal, de gerar vinculação do profissional com a instituição?

Quero muito saber a sua opinião.

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3 respostas a Gestão de Pessoas no Ensino Superior

  1. Renato disse:

    Eu conversaria com um advogado trabalhista,até porque tenho minhas dúvidas se seria legal.

  2. Giancarlo disse:

    João, quanto a parte legal também não sei. Se há um contrato firmado, é claro que a instituição tem que pagar. Se existe só um compromisso “falado” é diferente, exceto – creio – se for de praxe da instituição (daquela que sempre fez e faz isso e todo mundo sabe). Talvez haja uma margem para diálogo.

    Agora, do ponto de vista moral acho que nem cabe comentário: é notório (ao menos pelo bom senso) que a instituição remunere, sim, quem está à frente do curso. Imagine um show que começa as 21h00 e o empresário (aquele que comprou o show e não o empresário da banda) vê que tem pouca gente na bilheteria e fica postergando o início.

    Aí, meu caro, independentemente de quantas pessoas irão o show vai ter que acontecer. Você acha que a banda não vai receber o cachê combinado qualquer que seja o público? É claro que vai… há limites.

  3. João Mattar disse:

    Gian, no exemplo citado estou falando de um professor contratado pela instituição, ou seja, com contrato e carteira assinada, mas que recebe por disciplinas que ministra no semestre. O horário de cada semestre é passado também oficialmente, inclusive por email. Há uma praxe em, no caso de turmas que não se formam no início do semestre, as aulas serem canceladas, e apesar de isso também não me parecer legal (o professor deveria receber o semestre pelo horário já passado, com o qual ele comprometeu dias de trabalho), os professores acabam aceitando. Mas isso de pular um mês e não pagar aquele mês, no presencial pelo menos para mim é novidade. No online, como você sabe, não há regras e o vale-tudo é mais amplo.

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