A União propôs uma ação civil contra o CFBIO Conselho Federal de Biologia buscando anular a Resolução CFBIO nº 151/2008, que veta o registro, perante os Conselhos Regionais de Biologia, dos egressos dos cursos de educação à distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
Algumas passagens da recente decisão da juíza Maria Cecília de Marco Rocha:
“educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio.”
“O que não se admite, malgrado a elogiável intenção, é negar registro a um profissional com diploma válido por meio de ato infralegal, já que a vedação de registro impede o exercício da profissão e a liberdade profissional só pode ser restringida por lei (art. 5º, XIII, da Constituição Federal).”
“O que não pode, repita-se, é usar meio transverso para usurpar a competência da União na autorização e no reconhecimento cursos superiores e findar por cercear o exercício de profissão sem amparo em lei.”
“Por todo o exposto, julgo o pedido procedente para anular a Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO nº 151/2008.
Bom dia João ,na minha pós sobre metodologia em EAD são citados muitos de seus artigos sobre a EAD e em uma dessas aulas são citadas algumas passagens interessantes da decisão da juíza Maria Cecilia de Marco Rocha eu achei muito importante a forma como ela tratou sobre a educação a distancia no nosso pais