Eu já devia ter comentado isso por aqui há bastante tempo, mas esperei um pouco as reações até para entender melhor o que estava acontecendo. Desde o mês passado, a EaD faz oficialmente parte do ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo. Oficialmente!
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo homologou em Outubro de 2008 a Deliberação CEE 77/08, que autoriza o uso da EaD por escolas no Estado de São Paulo.
O Art. 3º da Deliberação diz: “No ensino fundamental poderão ser utilizados mecanismos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para atividades complementares de ensino, reforço e recuperação.” Aqui, o uso da EaD fica mais restrito, pois a referência é ao uso de tecnologias da informação e comunicação, e apenas em alguns tipos de atividades, o que no fundo já ocorre em muitas escolas.
Já o Art. 4º diz: “No ensino médio, quaisquer componentes curriculares poderão ser trabalhados na modalidade semipresencial.”, e os dois parágrafos seguintes explicam o que isso quer dizer:
“§ 1º – Considera-se modalidade semipresencial quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de informação e comunicação remota.
§ 2º – O limite máximo para oferta de componentes curriculares nesta modalidade é de 20% do total de horas destinadas ao curso.”
Ou seja, no ensino médio em São Paulo, assim como no ensino superior em todo o país (há bem mais tempo), está autorizado oficialmente o uso de 20% da carga horária com EaD. De novo, como no caso dos cursos seqüenciais, por exemplo, temos o poder público tentando empurrar a educação para o novo. Parece que, para as escolas, já havia um tipo de autorização oficial para o uso da EaD (desde que elas fizessem uma requisição), mas ninguém entendeu e/ou não quis arriscar. No fundo, ficamos discutindo o novo em congressos de educação e publicações, mas precisamos da legislação para nos provocar – e veremos logo mais como!
A discussão que se segue à Deliberação toca novamente no assunto. Chama inicialmente a atenção para o momento em que a LDB fala de “uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e veiculação de programas de ensino a distância e de educação continuada”. A Deliberação fala também das possibilidades do “uso de espaço alternativo não limitado ao espaço da sala de aula”, espaços que seriam ainda muito pouco utilizados por escolas. Mas é no final que aborda especificamente a EaD, em dois parágrafos:
“O uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) para o ensino a distância no ensino fundamental pode ser utilizado apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Não se trata aqui de propor o uso do ensino a distância para fazer frente às mudanças do currículo básico do ensino fundamental e médio. Trata-se de chamar a atenção para uma metodologia que pode e deve ser estimulada para promover a melhor aprendizagem dos alunos, complementando conhecimentos com contextos mais reais e dinâmicos; promovendo a oferta de alternativas para recuperação, reforço e avanços de alunos e até mesmo para promover a aprendizagem de uma segunda e terceira língua estrangeira ou de orientação e de educação profissional. Enfim, trata-se de diversificar e oferecer oportunidades para que os alunos possam optar por módulos complementares de estudos.
O Plano Nacional de Educação definiu que o ensino superior pode fazer uso de metodologias a distância, limitando-o a 20% da carga horária do curso, sem necessidade de autorização ou credenciamento. Nada impede que este Colegiado estabeleça o mesmo para a educação básica, na mesma proporção prevista para o ensino superior, visando incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada (art. 80 da LDB).”
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo saiu na frente no nosso país, mas rapidamente começou a colher os “frutos” da coragem. Na verdade, já há uma contradição implícita na própria Deliberação, pois a atual gestão da Secretaria da Educação do governo de São Paulo não pretende implementar a mudança na sua rede, pois entende que a presença do professor na sala de aula é essencial. Ora, mas onde a Deliberação diz que o contrário? Parece que o Deputado Estadual Carlos Giannazi (PSOL) protocolou ontem na Assembléia um projeto de decreto legislativo para sustar o dispositivo. O Congresso da ANPEd (sobre o qual ainda estou devendo uma página por aqui), realizado no mês passado em Caxambu, aprovou por unanimidade uma moção de repúdio à Deliberação sem nenhuma discussão na Assembléia Geral, realizada no final do evento. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES enviou imediatamente uma carta de repúdio ao governador José Serra, que diz simplesmente que “tal iniciativa comprometerá a qualidade do ensino no Estado de São Paulo.” Devem estar sendo produzidas muitas outras cartas de repúdio como estas. Percebe-se que a Deliberação, e principalmente a discussão que se segue a ela, são muito mais profundas do que essas pequenas mensagens.
Na Internet estão disponíveis trechos da opinião do presidente do Sieeesp (Sindicato das Escolas Particulares de SP), José Augusto de Mattos Lourenço, que se diz preocupado com a norma, pois “é preciso que haja um forte controle nos sistemas. O professor precisa saber quantas horas cada aluno trabalhou, o que ele fez. Se isso não ocorrer, a carga horária será perdida, e haverá queda no ensino”. Quem entende um pouco de EaD sabe que “quantas horas o aluno trabalhou” e “forte controle nos sistemas” não são, nem de longe, os pontos mais importantes para que um projeto de EaD funcione e ocorra um aprendizado de qualidade.
Outro risco, apontado por muitos, é a tendência ao individualismo e isolamento que a EaD pode proporcionar aos jovens. Já andei discutindo isso por aqui em Home Schooling e Unschooling, e hoje inclusive recebi um e-mail do pai que está sendo processado em Timóteo-MG, por educar seus filhos em casa. Pretendo conhecer a família mais de perto, logo teremos novidades por aqui. O risco do isolamento deve ser avaliado no caso da educação totalmente à distância, como no caso dos meninos de Timóteo, mas me parece um “risco” muito pequeno para uma carga de 20% de EaD. Isso sem falar, é claro, nas vantagens de uma boa EaD – este blog está repleto de reflexões sobre o tema.
Quais são, então, os reais problemas e perigos dessa Deliberação? Por que ela causa reações imeadiata mas inconsciente, que não sabem muito bem definir que tipos de medos e ameaças ela causa aos professores e alunos?
No exterior, principalmente nos países de língua inglesa, é bastante comum o uso de EaD no ensino básico, inclusive do mais radical home schooling, em que os pais ou tutores educam os filhos fora das escolas. Nos Estados Unidos, por exemplo, é incrível a oferta de Online High Schools, ou seja, o ensino médio pode ser cursado totalmente à distância.
No Brasil, a EaD já é utilizada na educação básica, e o exemplo mais óbvio são as lições de casa. Mas é também utilizada em atividades complementares, como eventos culturais, apoio e recuperação, dentre outras. Essas atividades, entretanto, em geral não contam para o mínimo de 800 horas letivas que as escolas são obrigadas a oferecer por ano. Agora, até 160 horas dessas 800 horas podem ser oferecidas à distância. No ensino fundamental, isso só poderia ser feito em “atividades complementares de ensino, reforço e recuperação”, como diz a Deliberação. Mas, pelo meu entendimento, essas atividades “complementares” poderiam fazer parte das 800 horas. Provavelmente aqui teremos um ponto para disputas legais, de esclarecimentos e interpretações do documento legal. No ensino médio, entretanto, a liberdade é total: “quaisquer componentes curriculares poderão ser trabalhados na modalidade semipresencial”.
Um dos riscos reais dessa Deliberação é que as escolas, assim como fizeram muitas instituições de ensino superior, encarem a EaD simplemente como uma opção de redução de custos. A UNE (União Nacional dos Estudantes) já se manifestou demonstrando preocupação com isso, pois acompanhou de perto e reagiu, ainda que modestamente, ao movimento das instituições de ensino superior privadas que cortaram disciplinas presenciais e passaram a oferecê-las a distância apenas para gerar lucro, sem preocupação nem compromisso com a educação. Pode-se dizer que este blog, que já tem mais de 2 anos, nasceu como uma reação a esse uso da EaD na educação superior. O post Cobrar, Pagar e Fornecer abordou o assunto mais de perto, dentre vários outros, mais ou menos na mesma época. Talvez na educação básica isso seja mais difícil de ocorrer, pela reação dos pais. Os pais, portanto, precisam estar organizados, senão a coisa vai para a cucuia. As próprias escolas, as sérias, terão de preparar iniciativas para sensibilizar os pais, explicar um pouco como funciona a EaD, como os seus filhos poderão aproveitar e aprender de uma maneira diferente utilizando tecnologias etc. E, principalmente, mostrar que a EaD está sendo utilizada não apenas para baixar custos, mas como ferramenta de educação. Que o projeto é sério, enfim. Caso contrário, preparem-se para as reações!
Além disso, será preciso também capacitar os alunos. Sim, capacitar os alunos. É uma lenda (que inclusive explica o medo de muitos professores de que a tecnologia venha tomar os seus lugares) a crença de que os alunos já sabem usar as ferramentas tecnológicas com que tanto brincam… para trabalhar e estudar. Eles não sabem. Eles usam o Orkut, MSN, algumas ferramentas de edição, dentre outras, para se comunicar e para lazer, mas não sabem por isso automaticamente usá-las em seu favor, no processo de aprendizagem. Temos, como escolas e como professores, a missão de educá-los nesse uso. Eu já desenvolvi diversos manuais, impressos e multimídia, de orientação para o auto-estudo. Um projeto de EaD, do ponto de vista dos alunos, deve começar com o treinamento do aluno para se tornar um aluno à distância. Da mesma maneira que um bom professor presencial não sabe, automaticamente, atuar commo professor à distância, um aluno não sabe, automaticamente, como estudar à distância. Sabemos, por estatísticas, que a EaD gera melhores resultados em função do grau de maturidade dos alunos, então no caso da educação básica, é preciso preparar o aluno para estudar a distância.
Associado a esses dois primeiros riscos vem o terceiro – a utilização de “tutores” no lugar dos professores. Tutores que, em primeiro lugar, ganham menos que os professores – o que o próprio governo federal tem incentivado, com a remuneração aos tutores na Universidade Aberta do Brasil sensivelmente inferior à remuneração dos professores – e ao que pouca gente e poucas instituições têm reagido. Esta é uma questão de Estado, de recursos humanos, profissional, legal, que deveria gerar uma reação em cadeia em todo o país – professores à distância têm que ser professores, devem ter a mesma remuneração de professores, e não podemos aceitar que o próprio governo delibere no sentido contrário. As reações por enquanto são localizadas, nas instituições sérias. Na PUC-RS, a palavra tutor é proibida. Leiam sobre a reformulação do Departamento de EaD na Unisinos, cuja “continuação” pode ser acompanhada em um depoimento que a Paula Caleffi e a Susane Garrido deram no meu ABC da EaD, que também encara o professor de EaD como um professor.
Mas o problema não é apenas o risco da utilização de tutores com menor remuneração que os professores. Mesmo que resistam os professores em EaD, eles podem ser massacrados com um número excessivo de alunos a distância e com uma quantidade enorme de horas necessárias para realizar um bom trabalho. Ou seja – eles continuam ganhando o mesmo, a mesma hora-aula, mas passam a ter que trabalhar muito mais. É um outro artifício do capitalismo selvagem aplicado à EaD. Este foi um dos outros impulsos para este blog, principalmente assistir à passividade dos próprios professores do ensino superior em situações como esta, porque em geral a preocupação é com a manutenção do emprego, ainda mais agora, num momento de crise financeira mundial profunda. Numero de Alunos por turma em EaD e remuneração do professor on-line reagiu, lá atrás, ao problema.
Mas mesmo com a manutenção dos professores, e com a formulação de uma política de remuneração decente para o que passa a ser exigido dele em EaD, é preciso treinamento, muito treinamento. Os professores, em geral imigrantes digitais, precisam ser capacitados para trabalhar com educação a distância. A capacitação precisa ser massiva num primeiro momento, mas depois contínua, ou seja, não pode ser abandonada. Como precisa ser a introdução dos professores a diversas ferramentas e tecnologias. Não é mais possível continuar repetindo a retórica de que a educação vem em primeiro lugar, e a tecnologia é apenas mais uma ferramenta. Essa discussão já rendeu um interessante (e desta vez recente) post neste blog. Mas independente dessa polêmica, é praticamente unânime na literatura (e nos casos de sucesso na prática) que a EaD exige programas de capacitação intensos. Eu estou ministrando o módulo Tecnologias aplicadas à Educação, no colégio Progresso em Campinas, o primeiro de quatro em um curso de pós-graduação oferecido aos professores do colégio, e a experiência está sendo maravilhosa.
Por fim, toda essa capacitação, e todo o projeto de EaD das escolas, tem que estar voltado para a formação de aututores, não de impostutores. A Deliberação do Conselho Estadual de Educação pode ser vista como uma oportunidade de um movimento contrário ao que aconteceu na maioria das instituições de ensino superior com o uso dos 20% em EaD: do impostutor ao aututor.
Para mim, isso parece muito claro: a questão principal dessa Deliberação, o risco principal, a variável que fará com que ela se torne ou um marco de pioneirismo e visão na educação do nosso país – ou um passo a mais para o fracasso do nosso sistema educacional – é a questão dos professores. Deliberações como este deveriam vir acompanhadas de exigências para que todas essas atividades fossem desenvolvidas por professores, com formação e remuneração similar à dos professores que já atuam na educação básica, e com número de alunos e quantidade de atividades compatíveis com a sua remuneração, e que as escolas tivessem a obrigação de oferecer cursos de capacitação, continuamente, para a atuação desses professores em EaD como aututores.