Belo Horizonte, Universidade Federal de Minas Gerais, 23 de abril de 2010
Os participantes do XV Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino – ENDIPE, reunidos na sessão Plenária de Encerramento, em 23 de abril de 2010, vêm a público manifestar seu apoio a uma profunda reformulação na legislação sobres os direitos autorais no Brasil e sobre a necessária posição do país em defesa das liberdades de circulação e troca de informações e culturas no mundo contemporâneo.
O desenvolvimento científico e tecnológico mundial, especialmente a partir das tecnologias digitais de informação e comunicação, tem possibilitado um avanço significativo no acesso e circulação das informações e das culturas entre as pessoas.
A atual legislação brasileira – Lei 9.610/98 – Lei do Direito Autoral – não considera estas potencialidades pois restringe de forma intensa a possibilidade de cópia e troca de informações, inclusive para fins educacionais, restringindo o pleno desenvolvimento dos processos educativos. Processos esses que foram intensa e profundamente debatidos nos mais de 90 simpósios, 600 painéis e 1.400 pôsteres, distribuídos em 28 subtemas, com a participação de cerca de 5 mil educadores de todo o Brasil.
O Ministério da Cultura do Brasil (MinC) lançou em 2007 o Fórum Nacional de Direito Autoral com o objetivo de dar início a uma grande discussão sobre a temática com a sociedade brasileira. Foram promovidos oito seminários e mais de 80 reuniões com diversos setores da sociedade envolvidos com o tema, objetivando discutir a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e o papel do Estado neste campo. Um proposta de reformulação da LDA foi elaborada pelo MinC e está no momento na Casa Civil da Presidência da República para ser submetida a consulta pública onde a sociedade poderá se manifestar livremente sobre o marco legal dos direitos autorais no Brasil.
Defendemos o acesso pleno ao conhecimento, a democratização da cultura no país e um equilíbrio entre o direito do autor e o interesse público, garantindo a permissão plena do uso das obras para fins educacionais e científicos; a reprodução das obras para fins de proteção do patrimônio cultural; mecanismos que garantam a expansão do acervo em domínio público; garantias reais de proteção aos autores, na sua relação com os intermediários culturais; entre outros.
Por essas razões, a plenária de encerramento do ENDIPE aprova e encaminha um apelo para que a proposta de reforma da LDA seja imediatamente posta em consulta pública, garantindo condições para que todos possam se manifestar na construção de uma legislação coerente com os avanços contemporâneos e com a democracia.
Participei do XV Endipe e gostei muito da apresentação e proposições de Nelson Pretto no simpósio do dia 23/04 em levar para plenária propostas de reforma da LDA. Alcançamos mais um degrau. Parabens XV Endipe.
Oi, Ana, eu também estava na apresentação do Nelson on dia 23/04. Logo que conseguir vou escrever um post por aqui.
Olá João,
Como nos falamos, muito ligeiramente, durante 2 breves minutos… aqui seguem duas colocações sobre a problemática que eu coloquei na minha pauta para nossas conversas, que infelizmente não aconteceram:
O que está chamando de “NOVA EAD”?
Para mim eu a penso com nova característica de natureza, entre outras, aquela que partirá da lógica da Educação incorporando a tecnologia? (o que venho trabalhando….).
Abrs
Ivany
Oi Ivany, realmente não consegui encontrar com todo mundo que tinha combinado no Endipe, foi uma pena. O “nova” tem o sentido de incluir ferramentas da web 2.0, superar o design instrucional, valorizar o aututor contra o impostutor etc., e sim, incorporar a tecnologia, como você diz.